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Artigo 3º do Decreto nº 43.950 de 3 de Julho de 1958

Transfere da Prefeitura Municipal de Barbacena para a "Centrais Elétricas de Minas Gerais" a concessão para distribuição de energia elétrica aos municípios de Barbacena, Antonio Carlos, Ressaquinha e Senhora dos Remédios, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

As tarefas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 43.950 /1958