Artigo 2º do Decreto nº 43.936 de de 3 de Julho de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.