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Artigo 2º do Decreto nº 43.936 de de 3 de Julho de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 43.936 de /1958