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Decreto nº 43.936 de de 3 de Julho de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Alayde Barros Hofirmann, uma função de Escrevente-dactilógrafo, ref. 21, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lucio Meira Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1958

Anexo

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