Decreto nº 43.936 de de 3 de Julho de 1958
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante Alayde Barros Hofirmann, uma função de Escrevente-dactilógrafo, ref. 21, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Lucio Meira Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1958