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Artigo 2º do Decreto nº 43.935 de 3 de Julho de 1958

Especifica as funções que, no Ministério da Viação e Obras Públicas, são consideradas de caráter permanente no exterior, para os efeitos do disposto no art. 19 do Decreto número 43.028, de 9 de janeiro de 1958.

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Art. 2º

O presente Decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.