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Artigo 1º do Decreto nº 43.929 de 27 de Junho de 1958

Inclui na letra "D" da Tabela aprovada pelo Decreto nº 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto a Organização dos Estados Americanos.

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Art. 1º

Fica incluída na letra "D" da Tabela aprovada pelo Decreto número 42.996, de 7 de janeiro de 1958 , a função de Ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos.

Art. 1º do Decreto 43.929 /1958