Artigo 1º do Decreto nº 43.929 de 27 de Junho de 1958
Inclui na letra "D" da Tabela aprovada pelo Decreto nº 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto a Organização dos Estados Americanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída na letra "D" da Tabela aprovada pelo Decreto número 42.996, de 7 de janeiro de 1958 , a função de Ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos.