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Decreto nº 43.929 de 27 de Junho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui na letra "D" da Tabela aprovada pelo Decreto nº 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto a Organização dos Estados Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o art. 15, § 2º e o art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica incluída na letra "D" da Tabela aprovada pelo Decreto número 42.996, de 7 de janeiro de 1958 , a função de Ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1958

Decreto nº 43.929 de 27 de Junho de 1958