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Artigo 2º do Decreto nº 43.901 de 13 de Junho de 1958

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora do Recife Limitada - Rádio Recife - para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 43.901 /1958