Decreto nº 43.901 de 13 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora do Recife Limitada - Rádio Recife - para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo que requereu a Sociedade Rádio Emissora do Recife Limitada - Rádio Recife - e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora do Recife - Rádio Recife - nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelece, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1958