Artigo 1º do Decreto nº 43.850 de 9 de Junho de 1958
Altera dispositivo do Regimento aprovado pelo Decreto nº 14.168, de 3 de dezembro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 9º do Regimento do Laboratório Nacional de Analises do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 14.168, de 3 de dezembro de 1943 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A Seção de Administração compete promover as medidas preliminares necessárias a administração do pessoal, material, orçamento, biblioteca e arquivo, observando as normas e métodos de trabalho prescritos pêlos oragos correspondente do Ministério da Fazenda. Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.