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Artigo 1º do Decreto nº 43.850 de 9 de Junho de 1958

Altera dispositivo do Regimento aprovado pelo Decreto nº 14.168, de 3 de dezembro de 1943.

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Art. 1º

O art. 9º do Regimento do Laboratório Nacional de Analises do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 14.168, de 3 de dezembro de 1943 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A Seção de Administração compete promover as medidas preliminares necessárias a administração do pessoal, material, orçamento, biblioteca e arquivo, observando as normas e métodos de trabalho prescritos pêlos oragos correspondente do Ministério da Fazenda. Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 43.850 /1958