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  3. Decreto 43.850 de 9 de Junho de 1958

Coração para favoritarDecreto 43.850 de 9 de Junho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da Republica.



Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1958