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Decreto 43.850 de 9 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da Republica.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1958