Artigo 3º do Decreto nº 4.385 de 24 de Setembro de 2002
Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.