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Decreto nº 4.385 de 24 de Setembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2002

Anexo

Texto

"5. Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003." (NR) Anexo I Preços Mínimos - Safras de Verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003 Produtos amparados por AGF e EGF/SOV Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo /Classe Básico Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/kg R$/unidade Algodão em pluma Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 6-30/32 (1) 15 kg Fev/2003 (2) 2,26 33,90 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2003 Arroz longo fino em casca Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 1-58/10 (3) 50 kg Fev/2003 (5) 0,2800 14,00 Norte e MT Tipo 2-55/13 (4) 60 kg 0,2413 14,48 Arroz longo em casca Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 3-39/41 60 kg Fev/2003 0,1325 7,95 MT e TO 0,1280 7,68 Norte (exceto TO) Fev/2003 (6) 0,1205 7,23 Cera de carnaúba Nordeste Tipo 3 e 4 kg Ago/2002 2,70 2,70 Farinha de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste Fina T3 50 kg Jan/2003 0,2086 10,43 Norte e Nordeste Único Fev/2003 0,2200 11,00 Fécula de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste 2-B kg Jan/2003 0,31 0,31 Goma/ Polvilho Norte e Nordeste Classificada Fev/2003 0,2820 0,2820 Feijão anão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 3 60 kg Nov/2002 0,50 30,00 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jan/2003 0,50 30,00 Feijão macaçar Norte e Nordeste 0,3333 20,00 Milho Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI Único 60 kg Fev/2003 (7) 0,1583 9,50 GO, MS e DF Fev/2003 0,1417 8,50 MT, AC e RO 0,1250 7,50 AM, RR, PA, AP e NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) Jun/2003 0,1750 10,50 Sisal BA, PB e RN SLG kg Ago/2002 0,42 0,42 Sorgo Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Tipo 1, 2 e 3 60 kg Jun/2003 0,1225 7,35 1 - Caso seja alterado o padrão de classificação do algodão, a Conab fará a adequação necessária, mantendo a correlação do preço mínimo à nova padronização. 2 - Para Centro-Oeste e MG: 1º/04/2003. 3 - Arroz tipo 1, com 58% de grãos inteiros e 10% de grãos quebrados. 4 - Arroz tipo 2, com 55% de grãos inteiros e 13% de grãos quebrados. 5 - Norte/Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003. 5 - Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003. (Redação dada pelo Decreto n º 4.601, de 19.2.2003 ) 6 - Exceto RR, cuja operação inicia-se em Set/2002. 7 - SC e RS: Jan/2003. 1. Produtos amparados por EGF/SOV Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo /Classe Básico Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/kg R$/unid. Algodão em caroço Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 6-30/32 15 kg Fev/2003 (1) 0,6720 10,08 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2003 Caroço de algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único 15 kg Fev/2003 (1) 0,1187 1,78 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2003 Alho Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste T5-Extra kg Ago/2002 1,55 1,55 Castanha de caju Norte e Nordeste Único kg Jul/2002 0,65 0,65 Castanha-do-pará com casca Norte Único hl Jan/2003 25,00 Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa) CBMD kg 1,30 1,30 Guaraná Norte, Nordeste e Centro-Oeste Tipo 1 kg Ago/2002 4,27 4,27 Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único kg Fev/2003 0,2960 0,2960 Pó cerífero Nordeste Tipo A kg Ago/2002 2,83 2,83 Raiz de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste t Jan/2003 0,0350 35,00 Norte e Nordeste Fev/2003 0,0390 39,00 Soja Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO Único 60 kg Fev/2003 0,1833 11,00 Norte (exceto RO) e Nordeste 0,1733 10,40 Sorgo Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único 60 kg Fev/2003 0,1063 6,38 (1) Para Centro-Oeste e MG: 1º/04/2003 Anexo II Preços Mínimos de Sementes - Safras de Verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003 R$/kg (líquido) Produto Unidades da Federação /Regiões Amparadas Grão/ Caroço Semente Fiscalizada Semente Básica, Registrada e Certificada Início de Vigência Algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1187 0,4952 0,5237 Fev/2003 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,6014 0,6462 Jun/2003 Arroz longo fino Todo o território nacional 0,2800 0,5402 0,5825 Fev/2003 Arroz longo Todo o território nacional 0,1325 0,3657 0,3900 Fev/2003 Feijão anão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,5000 0,8455 0,9542 Nov/2002 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,9084 1,0607 Fev/2003 Feijão macaçar Norte e Nordeste 0,3333 0,5588 0,6091 Fev/2003 Milho híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AC, RO, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI 0,1583 0,9451 0,9754 Fev/2003 Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,1750 0,8669 0,8947 Jun/2003 Milho variedade Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AC, RO, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI 0,1583 0,5128 0,5414 Fev/2003 Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,1750 0,5226 0,5588 Jun/2003 Soja Todo o território nacional 0,1833 0,3905 0,4216 Fev/2003 Sorgo híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1063 0,7845 0,8036 Fev/2003 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1225 0,6915 0,7132 Abr/2003 Sorgo variedade Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1063 0,3812 0,3971 Fev/2003 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1225 0,4119 0,4360 Abr/2003