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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.385 de 24 de Setembro de 2002

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003.

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Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Anexo

Texto

"5. Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003." (NR) Anexo I Preços Mínimos - Safras de Verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003 Produtos amparados por AGF e EGF/SOV Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo /Classe Básico Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/kg R$/unidade Algodão em pluma Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 6-30/32 (1) 15 kg Fev/2003 (2) 2,26 33,90 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2003 Arroz longo fino em casca Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 1-58/10 (3) 50 kg Fev/2003 (5) 0,2800 14,00 Norte e MT Tipo 2-55/13 (4) 60 kg 0,2413 14,48 Arroz longo em casca Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 3-39/41 60 kg Fev/2003 0,1325 7,95 MT e TO 0,1280 7,68 Norte (exceto TO) Fev/2003 (6) 0,1205 7,23 Cera de carnaúba Nordeste Tipo 3 e 4 kg Ago/2002 2,70 2,70 Farinha de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste Fina T3 50 kg Jan/2003 0,2086 10,43 Norte e Nordeste Único Fev/2003 0,2200 11,00 Fécula de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste 2-B kg Jan/2003 0,31 0,31 Goma/ Polvilho Norte e Nordeste Classificada Fev/2003 0,2820 0,2820 Feijão anão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 3 60 kg Nov/2002 0,50 30,00 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jan/2003 0,50 30,00 Feijão macaçar Norte e Nordeste 0,3333 20,00 Milho Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI Único 60 kg Fev/2003 (7) 0,1583 9,50 GO, MS e DF Fev/2003 0,1417 8,50 MT, AC e RO 0,1250 7,50 AM, RR, PA, AP e NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) Jun/2003 0,1750 10,50 Sisal BA, PB e RN SLG kg Ago/2002 0,42 0,42 Sorgo Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Tipo 1, 2 e 3 60 kg Jun/2003 0,1225 7,35 1 - Caso seja alterado o padrão de classificação do algodão, a Conab fará a adequação necessária, mantendo a correlação do preço mínimo à nova padronização. 2 - Para Centro-Oeste e MG: 1º/04/2003. 3 - Arroz tipo 1, com 58% de grãos inteiros e 10% de grãos quebrados. 4 - Arroz tipo 2, com 55% de grãos inteiros e 13% de grãos quebrados. 5 - Norte/Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003. 5 - Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003. (Redação dada pelo Decreto n º 4.601, de 19.2.2003 ) 6 - Exceto RR, cuja operação inicia-se em Set/2002. 7 - SC e RS: Jan/2003. 1. Produtos amparados por EGF/SOV Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo /Classe Básico Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/kg R$/unid. Algodão em caroço Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 6-30/32 15 kg Fev/2003 (1) 0,6720 10,08 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2003 Caroço de algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único 15 kg Fev/2003 (1) 0,1187 1,78 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2003 Alho Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste T5-Extra kg Ago/2002 1,55 1,55 Castanha de caju Norte e Nordeste Único kg Jul/2002 0,65 0,65 Castanha-do-pará com casca Norte Único hl Jan/2003 25,00 Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa) CBMD kg 1,30 1,30 Guaraná Norte, Nordeste e Centro-Oeste Tipo 1 kg Ago/2002 4,27 4,27 Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único kg Fev/2003 0,2960 0,2960 Pó cerífero Nordeste Tipo A kg Ago/2002 2,83 2,83 Raiz de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste t Jan/2003 0,0350 35,00 Norte e Nordeste Fev/2003 0,0390 39,00 Soja Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO Único 60 kg Fev/2003 0,1833 11,00 Norte (exceto RO) e Nordeste 0,1733 10,40 Sorgo Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único 60 kg Fev/2003 0,1063 6,38 (1) Para Centro-Oeste e MG: 1º/04/2003 Anexo II Preços Mínimos de Sementes - Safras de Verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003 R$/kg (líquido) Produto Unidades da Federação /Regiões Amparadas Grão/ Caroço Semente Fiscalizada Semente Básica, Registrada e Certificada Início de Vigência Algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1187 0,4952 0,5237 Fev/2003 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,6014 0,6462 Jun/2003 Arroz longo fino Todo o território nacional 0,2800 0,5402 0,5825 Fev/2003 Arroz longo Todo o território nacional 0,1325 0,3657 0,3900 Fev/2003 Feijão anão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,5000 0,8455 0,9542 Nov/2002 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,9084 1,0607 Fev/2003 Feijão macaçar Norte e Nordeste 0,3333 0,5588 0,6091 Fev/2003 Milho híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AC, RO, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI 0,1583 0,9451 0,9754 Fev/2003 Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,1750 0,8669 0,8947 Jun/2003 Milho variedade Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AC, RO, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI 0,1583 0,5128 0,5414 Fev/2003 Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,1750 0,5226 0,5588 Jun/2003 Soja Todo o território nacional 0,1833 0,3905 0,4216 Fev/2003 Sorgo híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1063 0,7845 0,8036 Fev/2003 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1225 0,6915 0,7132 Abr/2003 Sorgo variedade Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1063 0,3812 0,3971 Fev/2003 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1225 0,4119 0,4360 Abr/2003