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Artigo 1º do Decreto nº 4.385 de 24 de Setembro de 2002

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003.

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Art. 1º

Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 1º do Decreto 4.385 /2002