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Artigo 7º do Decreto nº 4.376 de 13 de Setembro de 2002

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, colegiado de assessoramento ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.881, de 2019)

Art. 7º do Decreto 4.376 /2002