Artigo 7º do Decreto nº 4.376 de 13 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, colegiado de assessoramento ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.881, de 2019)