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Decreto nº 4.376 de 13 de Setembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 7º

Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, colegiado de assessoramento ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.881, de 2019)

Art. 8º

O Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência é composto por representantes dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 9.881, de 2019)

I

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.881, de 2019)

II

Agência Brasileira de Inteligência; (Redação dada pelo Decreto nº 9.881, de 2019)

V

Ministério das Relações Exteriores: Divisão de Combate ao Crime Transnacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.881, de 2019)

§ 2º

Cada membro do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.881, de 2019)


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Tarso Ramos Ribeiro Geraldo Magela da Cruz Quintão Osmar Chohfi Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2002

Decreto nº 4.376 de 13 de Setembro de 2002