Artigo 9º do Decreto nº 43.713 de 17 de Maio de 1958
Dispõe sôbre o Certificado de Cobertura Cambial a que se refere o Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, e estabelece medidas, a serem executadas pelas autoridades cambial, consular e aduaneira, para fins de contrôle fiscal, prevenção e repressão da fraude nas importações.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.