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Artigo 3º do Decreto nº 437 de 28 de Janeiro de 1992

Institui regras específicas para aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS em programas de abastecimento de água destinado a atender comunidades de regiões afetadas pela seca nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.