Artigo 1º do Decreto nº 4.365 de 6 de Setembro de 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , e que se encontrem em exercício no Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras - INCL, no Hospital Geral de Bonsucesso - HGB e no Hospital dos Servidores do Estado - HSE.