Decreto nº 4.365 de 6 de Setembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , e que se encontrem em exercício no Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras - INCL, no Hospital Geral de Bonsucesso - HGB e no Hospital dos Servidores do Estado - HSE.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.2002

Anexo

A N E X O

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

INCL

HGB

HSE

TOTAL

FCT - 06

5

8

5

18

FCT – 08

14

17

12

43

FCT – 12

21

20

18

59

TOTAL

40

45

35

120