Artigo 1º do Decreto nº 4.364 de 6 de Setembro de 2002
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único . Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente reconhecidos." (NR)