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Decreto nº 4.364 de 6 de Setembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único . Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente reconhecidos." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 3.741, de 31 de janeiro de 2001.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.2002

Decreto nº 4.364 de 6 de Setembro de 2002