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Artigo 2º do Decreto nº 43.637 de 3 de Maio de 1958

Cria o Núcleo Colonial Rio Bonito no Município de Bonito, no Estado de Pernambuco, destinado ao abastecimento do Recife.

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Art. 2º

Ficam aprovados todos os atos praticados em função da instalação do Núcleo e as despesas já devidamente autorizadas.

Art. 2º do Decreto 43.637 /1958