Decreto nº 43.637 de 3 de Maio de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Núcleo Colonial Rio Bonito no Município de Bonito, no Estado de Pernambuco, destinado ao abastecimento do Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943 e de acôrdo com as disposições do Decreto número 39.290, de 1 de junho de 1956, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Fica criado o Núcleo Colonial Rio Bonito, no Município de Bonito, no Estado de Pernambuco, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
A área mencionada neste artigo é constituída de 1.378 hectares e 8.520 metros quadrados de terras, conforme Escritura Pública de desapropriação, devidamente transcrita no Registro de Imóvel do Município.
Ficam aprovados todos os atos praticados em função da instalação do Núcleo e as despesas já devidamente autorizadas.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1958