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Artigo 3º do Decreto nº 43.614 de de 29 de Abril de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 43.614 de /1958