Decreto 43.614 de de 29 de Abril de 1958
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante Wlademir Ferreira, uma função de Guarda, referência "18", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Informação Agrícola, para idêntica tabela da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1958