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Artigo 1º do Decreto nº 43.614 de de 29 de Abril de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Wlademir Ferreira, uma função de Guarda, referência "18", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Informação Agrícola, para idêntica tabela da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 43.614 de /1958