Artigo unico do Decreto nº 4.360 de 6 de Julho de 1939
Autoriza o cidadão brasileiro Aníbal Rodrigues Setubal a comprar pedras preciosas.
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Fica autorizado o cidadão brasileiro Anibal Rodrigues Setubal, residente em Poxoreu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.