Decreto nº 4.360 de 6 de Julho de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Aníbal Rodrigues Setubal a comprar pedras preciosas.
O Presidente da RepúbIica, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista a Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. único
Fica autorizado o cidadão brasileiro Anibal Rodrigues Setubal, residente em Poxoreu, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1939