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Artigo 1º do Decreto nº 4.360 de 5 de Setembro de 2002

Altera o art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devido a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

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Art. 1º

O art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º do Decreto 4.360 /2002