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Artigo 2º do Decreto nº 4.359 de 5 de Setembro de 2002

Altera o § 1º do art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de energia Elétrica - GCE nº 91, de 21 de dezembro de 2001.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.