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Artigo 1º do Decreto nº 4.359 de 5 de Setembro de 2002

Altera o § 1º do art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de energia Elétrica - GCE nº 91, de 21 de dezembro de 2001.

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Art. 1º

O § 1º do art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 91, de 21 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução GCE nº 130, de 2 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º (...) I - 2,9% para os consumidores integrantes da Classe Residencial; II - 2,9% para os consumidores integrantes da Classe Rural; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 4.359 /2002