Artigo 3º do Decreto nº 4.355 de 2 de Setembro de 2002
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.