JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.355 de 2 de Setembro de 2002

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.355 /2002