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Artigo 2º do Decreto nº 4.354 de 2 de Setembro de 2002

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários nas Áreas Veterinária e de Saúde Pública Animal, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999.


Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I, do art. 49 da Constituição Federal , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.