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Decreto 4.354 de 2 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram, em Brasília, em 10 de novembro de 1999, um Acordo sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários nas Áreas Veterinária e de Saúde Pública Animal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 123, de 14 de junho de 2002; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de agosto de 2002; DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários nas Áreas Veterinária e de Saúde Pública Animal, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I, do art. 49 da Constituição Federal , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO MELLO Osmar Chohfi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2002