Artigo 3º do Decreto nº 43.511 de 9 de Abril de 1958
Cria funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.