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Artigo 3º do Decreto nº 43.511 de 9 de Abril de 1958

Cria funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 43.511 /1958