Artigo unico, Inciso I do Decreto nº 43.499 de 7 de Abril de 1958
Concede autorização a American Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à América Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementos, com mediante as seguintes condições:
I
A Companhia será obrigada a ter permanente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Govêrno, quer com particulares.
II
A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.