Decreto 43.499 de 7 de Abril de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a América Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. unico
É concedida à América Home Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementos, com mediante as seguintes condições:
I
A Companhia será obrigada a ter permanente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Govêrno, quer com particulares.
II
A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958