Decreto nº 43.480 de 28 de Março de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Estandarte-Distintivo para o Batalhão D. Pedro II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica criado o Estandarte-Distintivo para o Batalhão D. Pedro II, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características: - campo de verde, com duas faixas de amarelo, uma em cima e outra em baixo; - brocante, o Escudo Imperial nas suas côres; - no mesmo alinhamento do Escudo Imperial, à direita, uma coroa de louros circunscrevendo o dístico 26º Batalhão de Infantaria 1888, tudo em ouro, tendo em chefe o distintivo da Infantaria, em prata; à esquerda, uma coroa de louros circunscrevendo o dístico 55º Batalhão de Caçadores 1908, tudo de ouro e sôbre êste o distintivo de caçadores, em prata; - em arco, sôbre o Escudo Imperial, a palavra Batalhão e embaixo dêste, a palavra D. Pedro II, tudo em vermelho; - laço militar nas côres nacionais, com a inscrição em ouro 1º Batalhão de Caçadores; - franja de ouro em tôda a volta; - dimensões: 0,30 x 1,10m.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1958