Artigo 2º do Decreto nº 43.467 de 27 de Março de 1958
Cria a Legação do Brasil junto à Federação das Monarquias Árabes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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