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Artigo 2º do Decreto nº 43.467 de 27 de Março de 1958

Cria a Legação do Brasil junto à Federação das Monarquias Árabes.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 43.467 de 27 de Março de 1958