Decreto 43.467 de 27 de Março de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica criada a Legação do Brasil junto á Federação das Monarquias Árabes.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino kubitschek José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1958