Decreto nº 43.467 de 27 de Março de 1958
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Cria a Legação do Brasil junto à Federação das Monarquias Árabes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, Decreta:
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Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.