Artigo 1º do Decreto nº 43.467 de 27 de Março de 1958
Cria a Legação do Brasil junto à Federação das Monarquias Árabes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Legação do Brasil junto á Federação das Monarquias Árabes.
Cria a Legação do Brasil junto à Federação das Monarquias Árabes.
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