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Artigo 1º do Decreto nº 43.467 de 27 de Março de 1958

Cria a Legação do Brasil junto à Federação das Monarquias Árabes.

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Art. 1º

Fica criada a Legação do Brasil junto á Federação das Monarquias Árabes.

Art. 1º do Decreto 43.467 de 27 de Março de 1958