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Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

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Art. 8º

A disciplina militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo militar.

§ 1º

São manifestações essenciais de disciplina:

I

a correção de atitudes;

II

a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;

III

a dedicação integral ao serviço; e

IV

a colaboração espontânea para a disciplina coletiva e a eficiência das Forças Armadas.

§ 2º

A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos militares na ativa e na inatividade.

Art. 8º, §1º, III do Decreto 4.346 /2002