Artigo 8º do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A disciplina militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo militar.
§ 1º
São manifestações essenciais de disciplina:
I
a correção de atitudes;
II
a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;
III
a dedicação integral ao serviço; e
IV
a colaboração espontânea para a disciplina coletiva e a eficiência das Forças Armadas.
§ 2º
A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos militares na ativa e na inatividade.