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Artigo 63, Inciso I do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

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Art. 63

As contagens dos prazos estipulados para a mudança de comportamento e o cancelamento de registros começa a partir da data:

I

da publicação, nos casos de repreensão; e

II

do cumprimento do último dia de cada detenção disciplinar, prisão disciplinar, ou pena criminal, a ser cancelada.

Art. 63, I do Decreto 4.346 /2002