Artigo 63 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
As contagens dos prazos estipulados para a mudança de comportamento e o cancelamento de registros começa a partir da data:
I
da publicação, nos casos de repreensão; e
II
do cumprimento do último dia de cada detenção disciplinar, prisão disciplinar, ou pena criminal, a ser cancelada.