Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A civilidade, sendo parte da educação militar, é de interesse vital para a disciplina consciente.
§ 1º
É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os recrutas em particular, com interesse e bondade.
§ 2º
O subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores hierárquicos.