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Artigo 4º do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

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Art. 4º

A civilidade, sendo parte da educação militar, é de interesse vital para a disciplina consciente.

§ 1º

É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os recrutas em particular, com interesse e bondade.

§ 2º

O subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com os seus superiores hierárquicos.

Art. 4º do Decreto 4.346 /2002