Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família militar, contribuindo para as melhores relações sociais entre os militares.
§ 1º
Incumbe aos militares incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus pares e subordinados.
§ 2º
As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os militares brasileiros, devem ser dispensadas aos militares das nações amigas.